
PAT: O que é e quais os benefícios para a empresa
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído em abril de 1976, pela Lei nº 6.321 e tem como objetivo fornecer nutrição adequada aos funcionários – especialmente para aqueles de baixa renda. Dessa forma, busca-se melhorar suas condições nutricionais e de saúde.
Apesar de ser focado nos trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos, as empresas podem ampliar o programa para todos os funcionários, desde que não haja diferenciação dos valores dos benefícios concedidos.
Continue a leitura para conhecer mais sobre o PAT e também para entender quais seus benefícios para empresas e colaboradores.
O que é, de fato, o PAT?
Trata-se de uma iniciativa governamental que visa a melhorar as condições nutricionais dos colaboradores que ganham até 5 salários mínimos mensais.
Dessa forma, são oferecidas vantagens tributárias para as empresas que aderirem ao programa, comprometendo-se a fornecerem benefícios alimentícios. A princípio, a proposta do PAT era estimular as empresas a oferecerem refeições dentro de seus estabelecimentos, garantindo uma alimentação de qualidade ao trabalhador.
No entanto, desde a época da criação do programa até hoje, ocorreram diversas mudanças organizacionais, principalmente no que diz respeito ao espaço físico ocupado pelas empresas. Dessa forma, foi necessário atualizar o PAT, para que ele pudesse ser adotado de forma mais ampla e contemplasse as organizações mais compactas.
Por isso, hoje o programa aceita diferentes tipos de benefícios alimentícios, além de restaurante no local, tais como cesta básica, vale-refeição, vale-alimentação, entre outros.
Quais os benefícios do PAT?
Ao aderir ao PAT, as empresas garantem benefícios para elas e, principalmente, para seus colaboradores. Confira os principais a seguir!
Benefícios para os trabalhadores
Para os funcionários, uma alimentação saudável é essencial para garantir uma boa qualidade de vida e impedir o surgimento de doenças decorrentes de desnutrição, por exemplo.
Além disso, uma boa alimentação reduz a fadiga, aumenta a disposição física e ajuda a evitar diversos acidentes do trabalho.
Nos casos em que a empresa oferece restaurante no local, ainda percebe-se uma melhoria no clima organizacional, em função de uma maior integração entre os colaboradores, que podem interagir de forma mais próxima durante o horário de almoço.
Finalmente, os colaboradores podem ter acesso a refeição de qualidade a um custo super reduzido, visto que a lei permite que a empresa cobre, no máximo, 20% do custo direto da refeição.
Vale ressaltar que os valores cobrados dos trabalhadores referente ao custeio do PAT não precisam ser iguais para todos. Inclusive, é recomendado que a cobrança seja proporcional ao salário recebido por cada um. No entanto, em todos os casos, os valores cobrados não podem exceder 20% do custo direto da refeição.
Benefícios para as empresas
As empresas que aderem ao PAT podem se beneficiar de diferentes formas. Confira as principais:
- Incentivo Fiscal: As empresas tributadas pelo regime do Lucro Real podem receber até 4% do IRPJ devido sem o adicional. Além disso, sobre os valores pagos a título de alimentação não incidem os encargos sociais (INSS e FGTS). Vale lembrar que os benefícios concedidos pelo empregador e não descontados do salário do trabalhador são considerados parte do salário.
- Atração e retenção de talentos: Oferecer benefícios é uma das melhores formas para atrair e reter talentos. Ao aderir ao PAT, as empresas têm a possibilidade de ampliar a renda global do funcionário, uma vez que eles não precisam ter gastos elevados com alimentação. Isso, dentre outras coisas, ajuda a melhorar a percepção que eles têm da empresa.
- Redução do número de faltas: Uma alimentação adequada é um dos pilares para uma vida saudável. Por isso, ao fornecer esse benefício para os colaboradores, as empresas estão ajudando-os a ter mais saúde, o que colabora com a redução de faltas ou afastamentos por motivo de doença.
- Aumento da produtividade: Outra consequência positiva da boa alimentação é o aumento da disposição física, o que implica em aumento da produtividade dos colaboradores.
- Maior integração: As empresas que disponibilizam restaurante no local de trabalho possuem uma ótima ferramenta para promover a integração entre colaboradores. O horário de almoço, com todos os colaboradores reunidos torna-se um momento para conhecer melhor os colegas de trabalho, o que ajuda a melhorar o clima organizacional.
Como aderir ao PAT?
A adesão ao PAT é relativamente simples e pode ser feita por empresas de todos os tamanhos e segmentos.
O primeiro passo é acessar o portal do PAT e preencher o formulário on-line. Você também tem a opção de utilizar o formulário físico, que pode ser obtido nas agências dos Correios.
Durante o cadastro, a empresa precisa optar por uma das modalidades do PAT que ela deseja se inscrever. As opções são:
- Serviço próprio: A empresa instala e administra um restaurante em suas dependências;
- Administração de cozinha terceirizada: A empresa instala o restaurante e contrata uma empresa terceira, inscrita no PAT, para prestar o serviço;
- Refeições transportadas: nessa modalidade, a empresa precisa prover apenas o refeitório, uma vez que o alimento é preparado em uma cozinha de terceiros e entregue no local de trabalho;
- Cesta de alimentos: A empresa fornece uma cesta básica, que são produzidas por empresas que possuem cadastro no PAT. Nesse caso, é comum que seja fornecido refeitório e geladeiras e microondas para que o colaborador possa trazer as refeições preparadas de casa;
- Alimentação convênio: Essa é uma solução amplamente adotada por empresas que não possuem espaço para a instalação de cozinha e/ou refeitório. Dessa forma, ela oferece cartões de vale-alimentação, que podem ser utilizados em supermercados, mercearias, etc. É uma alternativa à cesta básica, que pode ser difícil de transportar;
- Refeição convênio: Funciona de maneira similar ao alimentação convênio. No entanto, a empresa oferece o vale-refeição, que pode ser utilizado em restaurantes, lanchonetes, padarias, etc. É comum que empresas ofereçam o vale-refeição e o vale-alimentação comitantemente, uma vez que muitas delas não possuem espaço apropriado para que o colaborador traga seu próprio alimento.
Para as modalidades de convênio, o valor dos benefícios para refeições deve ser calculado sobre o preço médio dos restaurantes localizados na região.