Este ano de 2016 está trazendo expressivas mudanças no cenário econômico do País. E o impacto sentido com estas alterações foi grande e generalizado, exigindo das empresas uma reavaliação nos seus processos e uma adequação à nova realidade.
Uma dessas alterações, que exigiu mudanças das empresas e dos prestadores de serviço já a partir de 1º de janeiro, foi disposta na Lei n° 14.743/2015, alterando a Lei n° 8.820/89, que versa sobre o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Por conta disso, 20 Estados, mais o Distrito Federal, aumentaram a alíquota interna do ICMS. A majoração deste tributo, que é um dos mais pesados e incide sobre produtos e alguns serviços, reflete em enorme impacto econômico para as empresas.
Também desde 1º de janeiro, as vendas diretas a consumidores finais de outros Estados estão sob novo regime de alíquotas do ICMS. A regra em vigor, definida pela Emenda Constitucional 87/2015 (EC 87/2015), exige o recolhimento da diferença de alíquota entre os Estados de origem e destino da mercadoria.
Com efeito maior sobre as transações do e-commerce, mas aplicável a qualquer negociação que envolva pessoa física ou jurídica, o recolhimento do diferencial do tributo entre os Estados exige uma nova prática nas empresas de todo o país – lembrando ainda que essa nova obrigação não exime o recolhimento do ICMS do Estado em que a venda está sendo realizada.
Até 2019, o recolhimento deste diferencial das alíquotas será compartilhado entre origem e destino, até ficar 100% com o Estado consumidor. A mudança inverte a natureza do imposto – até então totalmente retido no Estado vendedor – e é resultado da mobilização de unidades da federação que viram a arrecadação cair com o crescimento do e-commerce no país.
Essa nova legislação, além de impactar diretamente na arrecadação das Unidades da Federação, altera os custos operacionais das empresas, obrigando-as a se adequarem às novas regras para atender o Fisco e garantir a sua competitividade e lucratividade no mercado.
Assim como as empresas e prestadores de serviços, as áreas de tecnologia também precisaram se adequar de forma muito rápida. Mudanças necessárias para dar suporte às empresas, desenvolvendo funcionalidades extras e precisas para poder atender à necessidade de um controle maior e mais rigoroso na avaliação dos custos e na composição do preço de venda.
A tecnologia pode e deve ser aplicada para adequar as empresas às novas regras, proporcionando atualização constante e garantindo a confiabilidade e precisão absoluta dos dados processados. O objetivo é que, além de amargar encargos tributários já pesados, os empresários não venham a sofrer maiores prejuízos pela falta da arrecadação correta e composição de preço indevido.
Linda Pellin Sartori – Consultora de Aplicação Sênior